Stay period e competência sobre crédito extraconcursal

Após o decurso do stay period, o juízo da recuperação judicial não tem competência para obstar atos de constrição em execução de crédito extraconcursal (art. 6º, §7º-A, da Lei 11.101/2005, incluído pela Lei 14.112/2020). Durante o período de blindagem, essa competência restringe-se a bens de capital essenciais à atividade.