Prazo e quórum na recuperação extrajudicial impositiva

O prazo de 90 dias para alcançar o quórum de mais de 50% dos créditos, na recuperação extrajudicial impositiva (art. 163, §7º), é improrrogável. Não alcançado o quórum, a alternativa legal é a extinção do pedido ou a conversão em recuperação judicial.