Convolação em falência e crédito extraconcursal

Obrigações assumidas pela devedora durante a recuperação judicial posteriormente convolada em falência são classificadas como créditos extraconcursais (arts. 67 e 84, I-E) e pagas com preferência sobre a ordem geral do art. 83, sem a limitação de valor prevista para os créditos concursais.