Extensão dos efeitos da falência e desconsideração

A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para responsabilizar terceiros, grupo, sócio ou administrador, exige a observância do art. 50 do Código Civil e dos arts. 133 e seguintes do CPC (art. 82-A, parágrafo único, da Lei 11.101/2005). A existência de grupo econômico, por si só, não basta.