Classificação e ordem de pagamento dos créditos

A falência tem regime próprio de classificação e pagamento de créditos (arts. 83 e 84 da Lei 11.101/2005), de competência absoluta do juízo falimentar. Precedentes firmados para a recuperação judicial — como o Tema 1.051/STJ e o art. 49 — não se aplicam à falência.